Licenciamento Ambiental Na Prática
- 12 de out. de 2018
- 2 min de leitura

O que é o licenciamento ambiental?
O licenciamento ambiental é um importante instrumento de gestão da Política Nacional de Meio Ambiente. Por meio dele, a administração pública busca exercer o necessário controle sobre as atividades humanas que interferem nas condições ambientais. Desta forma tem, por princípio, a conciliação do desenvolvimento econômico com o uso dos recursos naturais, de modo a assegurar a sustentabilidade dos ecossistemas em suas variabilidades físicas, bióticas, sócio-culturais e econômicas. Deve, ainda, estar apoiado por outros instrumentos de planejamento de políticas ambientais como a avaliação ambiental estratégica; avaliação ambiental integrada; bem como por outros instrumentos de gestão – zoneamento ecológico econômico, planos de manejo de unidades de conservação, planos de bacia, etc.
O licenciamento é um poderoso mecanismo para incentivar o diálogo setorial, rompendo com a tendência de ações corretivas e individualizadas ao adotar uma postura preventiva, mas pró-ativa, com os diferentes usuários dos recursos naturais. É um momento de aplicação da transversalidade nas políticas setoriais públicas e privadas que têm interface com a questão ambiental. A política de transversalidade para o licenciamento é, por definição, uma política de compartilhamento da responsabilidade para a conservação ambiental por meio do desenvolvimento sustentável do país. Para sua efetividade, os preceitos de proteção ambiental devem ser definitivamente incorporados ao planejamento daqueles setores que fazem uso dos recursos naturais.

Quem deve se submeter ao licenciamento ambiental?
A Lei Federal nº 6.938/1981, que institui a Política Nacional de Meio Ambiente, indica três possibilidades em que o empresário é obrigado a solicitar a licença ambiental.
A primeira é quando se utiliza recursos naturais (solo, a água, o ar, as árvores e os animais) em empreendimentos e/ou atividades.
Ex.: mineração, agricultura, pecuária, pesca.
A segunda é quando fica constatado que o empreendimento e/ou atividade é potencialmente poluidor. Mesmo que não utilize recurso natural, pode emitir algum resíduo sólido, líquido ou gasoso ou alguma radiação, luz e calor.
Ex.: atividades da indústria de transformação, como metalurgia, mecânica, madeira, química, serviços de transporte, terminais de transporte, depósitos e outros.
E a terceira é quando o empreendimento e/ou atividade provoca degradação no meio ambiente, ou seja, altera sua natureza ou constituição. A degradação ambiental normalmente está associada à poluição, mas pode ocorrer por outros fatores, como o uso inadequado ou excessivo de recursos naturais, que pode provocar erosão, assoreamento, e etc.
Ex.: pecuária, agricultura, geração de energia, construção civil.
Etapas do licenciamento ambiental:

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